Famílias de alunos autistas denunciam falta de professores auxiliares em Valinhos; entenda quais os direitos

  • 31/03/2025
Em um dos casos, adolescente precisou deixar a escola por não ter professor auxiliar. No estado, acompanhamento é direito garantido por lei. Famílias de Valinhos cobram acompanhantes para filhos autistas previstos em lei Famílias de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições atípicas do neurodesenvolvimento denunciam a falta de professores auxiliares em escolas de Valinhos (SP). Sem a presença de um docente que atenda às demandas específicas deles, os pais afirmam que crianças e adolescentes estão com o acesso ao ensino comprometido. Nesta reportagem você vai entender: Qual é o drama vivido pelas famílias O que diz a lei sobre o direito a um professor auxiliar O que fazer quando o direito não é cumprido O que dizem as secretarias de educação Entenda o drama das famílias A manicure Juliana Mairink está enfrentando uma verdadeira saga para que o filho Davi, de 15 anos, tenha acesso a esse direito básico: a educação. Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Opostor Desafiador (TOD) desde a primeira infância, ele está fora da escola. O motivo é que o menino precisa de um professor auxiliar. “Ele é bem tímido, bem retraído, ele tem muita dificuldade em socialização e foi prometido, foi solicitado várias vezes junto com o Conselho Tutelar, com reunião na escola, com diretora, com vice-diretora, com coordenação”. “A própria professora dele, que tinha na sala de recurso, ela fez a solicitação junto ao Estado, ela pegou uma resolução de lei pra mim, me mostrou, me orientou. A Apae também me orientou bastante e desde então a gente não consegue”, comenta. Jéssica Santos José, mãe do Igor, de 16 anos, está com a mesma dificuldade. Autista nível 1, com e deficiência intelectual e depressão grave, ele está matriculado em uma escola da rede estadual, mas não tem o apoio de um auxiliar. “Nas escolas municipais sempre teve auxiliar que ajudava ele”. “Agora esse ano, como ele está no primeiro ano do ensino médio, ele foi para a estadual e eles falam que não tem auxiliar para poder ajudar”. A família ainda tenta uma vaga no Centro de Referência do Autismo de Valinhos, mas não conseguem. A Secretaria de Saúde orientou que o jovem seja encaminhado lo ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Ele chegou a fazer uma triagem na última sexta-feira (28) e agora aguarda uma devolutiva. A expectativa é de que ele fique na unidade até conseguir uma vaga no Centro do Autismo. Já a Emanuele, de 8 anos, está na terceira série de uma escola municipal. Ela tem o professor auxiliar apenas alguns dias da semana, o que é insuficiente para o aprendizado, segundo a mãe. A menina é diagnosticada com TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). “Ela tem uma professora, docente compartilhada. Realmente é uma professora, que ela fica dois dias com a Emanuele, dois dias com uma outra criança e um dia com três crianças. A Emanuele precisa de uma professora porque não é alfabetizada ainda”, conta Daiany Constantino Torcate. “Estou nessa luta desde quando ela entrou na escola, em 2022, eu me sinto muito frustrada, porque eu achei que seria muito fácil. Eu achei que fala muito de educação inclusiva, mas quem está na pele não é. A gente sente falta daquela inclusão mesmo, que no papel é muito bonita, mas na prática não é”, desabafa. O que diz a lei? No estado de São Paulo, as pessoas com transtorno do espectro autista, que estão incluídas nas classes comuns do ensino regular, têm direito a um acompanhante especializado. A lei 17.798 diz que esse acompanhante tem a função de inserção no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. "Se não houver o cumprimento do fornecimento, vamos chamar assim, do profissional de apoio para aquele aluno autista, aí não há multa estabelecida para isso. Mas se recorrer ao judiciário, o juiz pode estabelecer multa por descumprimento da obrigação", explica o advogado Ricardo Russo. A lei também veda a limitação no número de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional ou qualquer outro critério nas unidades públicas e privadas. O texto estabelece uma multa aos gestores escolares ou à autoridade competente que recusar a matrícula do aluno com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência, com punição de três a vinte salários mínimos. O que fazer quando o direito não é cumprido? Russo explica que o primeiro passo para solicitar o professor auxiliar é ter um relatório detalhado, constando a necessidade desse profissional de apoio e quais as especificidades daquele aluno. Em seguida, o familiar deve fazer o requerimento na secretaria de educação, estadual ou municipal, dependendo do nível de escolaridade do que está cursando e espera a resposta. Caso o direito não seja cumprido, a recomendação é buscar ajuda na Justiça. "Muitas vezes a resposta vem até positivo, deferindo o pedido, mas não é efetivado, o profissional não vem. Então, ele vai ter que recorrer ao judiciário, pedir que o juiz determine o cumprimento desta obrigação e aí sim ele vai estabelecer uma multa pelo não cumprimento", detalha. "Caso a instituição de ensino, o governo de forma geral, a escola particular, não cumpra, aí tem a multa. Famílias com renda total ali dentro do ambiente familiar, com até três salários mínimos, podem se socorrer, fazer uso da Defensoria Pública". O que dizem as secretarias de educação Procurada sobre os casos, a Secretaria de Educação de Valinhos disse que, no caso da Juliana Mairink, a legislação determina que a criança seja matriculada na unidade escolar mais próxima da casa da família, onde houver vaga disponível. A pasta diz que foram oferecidas vagas em duas escolas próximas, mas a mãe não aceitou. Já com relação à Daiany, a secretaria disse que a criança recebe atendimento de um profissional de apoio, conforme determina a legislação. Quanto ao caso de Jéssica, a Secretaria do Estado da Educação informou que o jovem voltou às aulas na última quarta-feira (26) e que foi acolhido pela equipe de gestão e pelo psicólogo da unidade. Disse também que o aluno possui autonomia e não há solicitação para a atuação de um profissional de apoio escolar. Sobre a Juliana, a pasta disse que o filho deixou comparecer à unidade em junho de 2024, período em que tinha direito à sala de recurso e ao professor de ensino colaborativo, que auxilia na adaptação das atividades. Reforçou que o estudante possuía autonomia e, dessa forma, não necessitava do profissional de apoio escolar. Por fim, disse que a equipe de gestão tentou contato com a família por meio da busca ativa, mas sem sucesso. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/03/31/familias-de-alunos-autistas-denunciam-falta-de-professores-auxiliares-em-valinhos-entenda-quais-os-direitos.ghtml


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